segunda-feira, 18 de agosto de 2008

TSE MANDA CANDIDATO A PREFEITO DE GRANJA DESOCUPAR IMÓVEL

A disputa eleitoral no Município de Granja ganha contornos de acirramento. A briga entre membros da família Arruda deixa a temperatura alta na corrida pela Prefeitura. O clima esquentou, ainda, mais com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou ao candidato do PPS, Romeu Aldegueri Arruda, a desocupar o ímóvel usado como comitê de campanha em 48 horas. O imóvel, de propriedade da família do ex-prefeito e candidato do PSDB, Esmerino Arruda, está em litígio judicial. A decisão do TSE foi assinada pelo ministro Ari Pargendler. Veja abaixo outros detalhes dessa decisão com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Por Antonio Oliveira do Ceará Agora
O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do candidato a prefeito no município de Granja (CE) Romeu Aldegueri de Arruda Coelho (PPS) para suspender os efeitos da decisão regional que confirmou a competência da Justiça Comum da cidade no processo que ordena a desocupação imediata do imóvel onde funciona seu comitê de campanha. Dois dias depois de instalar o comitê num imóvel alugado no centro da cidade, o candidato foi surpreendido por uma ordem judicial para que desocupasse o local em 48 horas. A ordem partiu da juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Granja sob o argumento de que o imóvel está sendo disputado em processo de inventário que corre na Justiça Comum. O candidato recorreu ao juiz eleitoral, alegando que a ordem da juíza de Direito “usurpou competência exclusiva da Justiça Eleitoral para decidir questões com ingerência direta no processo eleitoral”. A defesa do candidato alegou ainda que ele agiu de boa-fé ao alugar o imóvel, mediante contrato formal, e não pode ser “prejudicado eleitoralmente”. O juiz eleitoral afirmou que o caso deveria ser resolvido na Justiça Comum. O candidato recorreu então ao TRE-CE e chegou a obter liminar em mandado de segurança contra o ato da juíza de Direito de Granja. A juíza porém alertou que o relator havia sido induzido em erro em razão de “intrigas politico-familiares”. Ela informou que há um acordo homologado entre os herdeiros que tornou o imóvel indisponível para fins eleitorais, e que tanto o candidato a prefeito (locador) quanto o locatário tinham conhecimento disso.Ao negar o efeito suspensivo ao recurso requerido por Romeu Coelho, o ministro Ari Pargendler afirmou que o caso não cumpre os requisitos necessários a justificar a concessão da liminar. Com isso, Romeu Coelho deverá desocupar o imóvel em litígio em 48 horas.

Fonte: TSE
Processo relacionadoAC 2691