sexta-feira, 13 de abril de 2012

JUIZ DE CAMOCIM DETERMINA QUE FRETCAR INDENIZE VÍTIMA DE ACIDENTE

O juiz Rogério Henrique do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Camocim, determinou que a Empresa de ônibus Fretcar, pague R$ 1.363,08 mensais à professora M.L.A.V., que fraturou a clavícula em acidente envolvendo ônibus da empresa. A professora era uma das passageiras do coletivo que fazia a linha Camocim/Fortaleza, na madrugada do dia 22 de outubro do ano passado. Próximo ao Porto do Pecém, o veículo capotou causando ferimentos em vários passageiros e a morte de uma pessoa. Por conta do acidente, M.L.A.V. teve que ser submetida à cirurgia, ficando impossibilitada de trabalhar. Ela passou a receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 773,40.  
Afirmando que recebia, como professora, a quantia de R$ 2.136,48 e que teve a renda familiar reduzida, deu entrada, em março deste ano, na Justiça com ação de reparação moral, material e estética, com pedido de antecipação de tutela. Ao analisar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 1.363,08, a título de danos materiais, fixados em forma de pensão mensal. O magistrado disse ter ficado configurada a obrigação de reparar os danos, mas ressaltou que “a qualquer momento, caso surja prova verossímil de excludente de responsabilidade, a medida poderá ser cessada, sendo, portanto, reversível”. 
Lá vou eu: A luta dessa professora vem de longe, e mostra que as pessoas não devem desistir nunca da busca por justiça. .  
Postado por Tadeu Nogueira às 06:38h
Com informações do TJCE