segunda-feira, 23 de maio de 2016

ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sina que muitos Camocinenses precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, muita gente ainda não usa o computador e possui grande dificuldade em utilizar os caixas eletrônicos.
Segundo uma lei estadual, reforçada por outra municipal, o tempo máximo de espera nos estabelecimentos bancários de Camocim não deve passar de 15 minutos para dias normais e 30 para dias de grande movimento (pagamento de aposentados ou de impostos).
"Para fins de fiscalização e dar efetividade às leis, os bancos são obrigados a fornecerem senha em que conste o horário de emissão e exibirem cartazes visíveis indicando endereço e telefone do Procon. Nos casos de descumprimento da lei, as instituições financeiras estão sujeitas a multas e, em casos extremos, até fechamento incidental da agência em que for constatada a irregularidade", orienta o Advogado Zenilson Coelho. 
"Havendo demora excessiva, é possível buscar indenização por dano moral, conforme o caso, pois o cidadão, uma vez que está na fila, não pode se ausentar sequer para ir ao banheiro (até porque, nem isso tem nas agências), sob pena se perder o lugar e ir para o final da fila", complementa o especialista.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:45h