O juiz Antônio Washington Frota, titular da 2ª
Vara da Comarca de Camocim, condenou Guilherme Barbosa dos Santos, André Luis
Oliveira de Sousa e Taisson Silva Feioso pelos crimes de roubo praticados
contra três turistas durante Carnaval do Município em 2015. Para o magistrado,
“existem nos presentes autos provas de autoria e materialidade delitivas
suficientes para embasar um decreto condenatório”.
Guilherme teve a pena fixada em 12 anos e dez
meses de prisão; já André foi sentenciado a dez anos e oito meses de reclusão;
e Taisson foi apenado em oito anos e seis meses. Todos cumprirão em regime
inicialmente fechado e não poderão recorrer das condenações em liberdade. Somadas, as penas passam dos 30 anos de cadeia.
Segundo os autos, em 13 de fevereiro de 2015, um grupo de pessoas estava fazendo um passeio
de barco até a Ilha do Amor, em Camocim. Ao chegar no
ponto de retorno da balsa, foram abordados pelos acusados com uma faca e
tiveram os pertences roubados. Eles roubaram aparelho celular e dinheiro.
Outras pessoas viram o acontecido e avisaram a polícia, que realizou a prisão
em flagrante do grupo.
A decisão foi proferida na sexta-feira (10). Ainda segundo o juiz, “os agentes [réus], embora primários, agiram de forma covarde, prevalecendo-se do concurso de agentes no caso para impor terror às vítimas, circunstância que, associada ao local, demonstram a gravidade das condutas”.
A decisão foi proferida na sexta-feira (10). Ainda segundo o juiz, “os agentes [réus], embora primários, agiram de forma covarde, prevalecendo-se do concurso de agentes no caso para impor terror às vítimas, circunstância que, associada ao local, demonstram a gravidade das condutas”.
Postado por Tadeu Nogueira às 05:49h
Com informações do TJ/CE