quarta-feira, 10 de maio de 2017

CRIANÇAS JÁ PODEM SER REGISTRADAS NA CIDADE ONDE OS PAIS MORAM

Um exemplo rápido: Você faz o pré-natal em Sobral e por isso fará o parto lá, mas mora com seu esposo em Camocim. Ou mora em Barroquinha, mas terá a criança em Camocim. E assim por diante. Pois agora, graças a uma medida provisória publicada na semana passada, passou a ser permitido que se registre a "naturalidade" da criança. Ou seja, os pais poderão optar entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de sua residência. 
Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.  Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o governo federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros. 
A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Postado por Tadeu Nogueira às 20:23h