Um exemplo rápido: Você faz o pré-natal em Sobral e por isso fará o parto lá, mas mora com seu esposo em Camocim. Ou mora em Barroquinha, mas terá a criança em Camocim. E assim por diante. Pois agora, graças a uma medida provisória publicada na semana passada, passou a ser permitido que se registre a "naturalidade" da criança. Ou
seja, os pais poderão optar entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de
sua residência.
Até então, a lei que regulava o registro público
previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde
ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem
maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências. Com a iniciativa, além de beneficiar o lado
emocional e estimativo das pessoas, o governo federal poderá controlar melhor
as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios
brasileiros.
A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Postado por Tadeu Nogueira às 20:23h