Dados provenientes do Sistema de Informações
Municipais (SIM), do TCE Ceará, indicam que a Prefeitura de Granja não enviou dentro
do prazo as contas de dezembro de 2017. A data limite para entrega da
documentação foi 30 de janeiro/18.
O atraso no envio dessa obrigação ocasiona a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual, propiciando a suspensão das transferências de receitas voluntárias. As informações são do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O atraso no envio dessa obrigação ocasiona a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual, propiciando a suspensão das transferências de receitas voluntárias. As informações são do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Postado por Tadeu Nogueira às 06:39h