quarta-feira, 29 de maio de 2019

CÂMARA DE CAMOCIM - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Em cumprimento ao artigo 5º, III, do Decreto Federal nº201/1967, e em consonância com o Artigo 39, Inciso II da Lei Orgânica Municipal (LOM), determinamos que seja realizada a Notificação por Edital, do denunciado, Sr. Erasmo Carlos Gomes,, Vereador da Câmara Municipal de Camocim (CE), pelo presente mandado, para que, no prazo de 10 dias, apresente Defesa Prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez, e o que mais julgar necessário à sua ampla defesa, nos autos da Comissão Especial Processante Nº 001/2019, em consonância à disposição do Decreto Lei 201/67, Artigo 5º Inciso III.
Fique advertido o denunciado que, decorrido o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa, esta Comissão processante emitirá parecer dentro de 5 dias úteis, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual neste caso será submetido ao Plenário. 
Se a comissão opinar pelo prosseguimento, será designado desde logo o início da instrução, sendo determinados os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas arroladas.
Camocim, 29 de Maio de 2019 
Câmara Municipal de Camocim 
Comissão Processante: Kléber Trévia Veras (Presidente) - Emanoel Vieira (Relator) - Júlio César Sotero (Membro)