quarta-feira, 4 de novembro de 2020

TRE-CE PROÍBE COMÍCIOS, CAMINHADAS E CARREATAS NO ESTADO

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu, nesta quarta-feira (4), a realização de atos presenciais de campanha eleitoral em todo o Estado, que gerem aglomerações. A medida consta em resolução aprovada pela Corte nesta quarta.

De acordo com a resolução, estão proibidos: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que no formato drive-thru ou drive-in, em espaços abertos semiabertos.

Em caso de desobediência, o juiz eleitoral pode exercer seu poder de polícia e adotar providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial. O magistrado deverá observar os seguintes procedimentos:

Determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação;

Não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial;

Determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;

Encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Por Tadeu Nogueira 
Fonte: DN/TRE-CE