terça-feira, 9 de março de 2021

PREFEITURA DE CAMOCIM REBATE FAKE NEWS

Segue abaixo, na íntegra, nota de esclarecimento da Prefeitura de Camocim: 

A Prefeitura Municipal de Camocim vem prestar esclarecimentos sobre notícias falsas veiculadas na tarde desta terça-feira (09) pelo Blog Revista Camocim. 

A Câmara Municipal de Camocim, na manhã de 09.03.2021, aprovou o Projeto de Lei n° 002/2021, que cria a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Camocim (AMA), a qual ficará vinculada à Secretaria Municipal da Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SEPARHMA), sendo responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o Município de Camocim. 

A AMA está sendo criada em Camocim a exemplo de inúmeros municípios no Brasil e no Estado do Ceará, nos termos da legislação ambiental federal e estadual. 
A título de exemplo de entidades e órgãos semelhantes criados em âmbito municipal, podemos citar os municípios de Sobral, Fortaleza, Amontada, Beberibe, Cruz, Jijoca de Jericoacoara, dentre vários outros municípios que estão licenciando empreendimentos de impacto local dentro de seus respectivos territórios. 

Quanto aos cargos que passarão a compor a estrutura da AMA, esclarecemos o seguinte: 
No ano de 2021, a execução das atribuições dos cargos de provimento em comissão que integrarão a estrutura administrativa da AMA não acarretará em nenhum aumento de despesa, da seguinte forma: 
1. No exercício de 2021, as atribuições do cargo de Diretor da AMA, no valor de R$ 7.000,00, excepcionalmente, serão desempenhadas pelo Secretário da Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SEPARHMA), que cumulará, sem aumento de remuneração, as competências de Secretário da SEPARHMA e de Diretor da AMA; 
2. No exercício de 2021, as atribuições do cargo de Procurador Autárquico da AMA, no valor de R$ 7.000,00, excepcionalmente, serão desempenhadas pelo Procurador-Geral do Município, que cumulará, sem aumento de remuneração, as competências de Procurador- Geral do Município e de Procurador Autárquico da AMA; 
3. O cargo de Ouvidor da AMA, no valor de R$ 2.583,98, somente poderá ser provido no exercício de 2022, não acarretando em aumento de despesa em 2021; 
4. O cargo de Superintendente de Meio Ambiente da SEPARHMA, no valor de R$ 2.583,98, foi transformado no cargo de Superintendente de Licenciamento da AMA, não acarretando aumento de despesa; 
5. O cargo de Assessor Técnico da SEPARHMA, no valor de R$ 2.583,98, foi transformado no cargo de Superintendente de Fiscalização e Controle da AMA, não acarretando aumento de despesa; 
6. O cargo de Superintendente Florestal da AMA, no valor de R$ 2.583,98, somente poderá ser provido no exercício de 2022, não acarretando em aumento de despesa no exercício de 2021; 7. O cargo de Coordenador de Proteção do Meio Ambiente da SEPARHMA, no valor de R$ 1.388,72, foi transformado no cargo de Coordenador de Proteção do Meio Ambiente da AMA, não acarretando aumento de despesa; 
8. O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental da SEPARHMA, no valor de R$ 1.100,00, foi transformado no cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental da AMA, não acarretando aumento de despesa; 
9. O cargo de Superintendente Administrativo-Financeiro da AMA, no valor de R$ 2.583,98, somente poderá ser provido no exercício de 2022, não acarretando em aumento de despesa no exercício de 2021. 
Dessa forma, população camocinense, é FALSA a notícia veiculada no Blog REVISTA CAMOCIM, tendo em vista que o Projeto de Lei n° 002/2021 não criou 09 (nove) cargos no valor de R$ 8.000,00 para aumentar despesas em 2021. 
Trata-se, portanto, de mais uma FAKE NEWS (NOTÍCIA FALSA) veiculada por um blog de oposição, que, em plena pandemia, visa confundir a população com notícias mentirosas para espalhar o pânico na Cidade. 
Importante destacar que atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos 08 (oito) artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos. 
Pelo exposto, a Prefeitura de Camocim estará solicitando seu direito constitucional de resposta junto ao blog mencionado, para que seja veiculada uma nota de esclarecimento direcionada a todos os camocinenses, informando sobre realidade dos fatos e restaurando a verdade.