
Em maio de 2013, o Juízo da 2ª Vara de Camocim concedeu a liminar, determinando que o ente público promovesse, no prazo de 30 dias, a rescisão de todos os contratos temporários com atribuições semelhantes àquelas dos cargos providos pelo concurso de 2012. Além disso, os cargos comissionados deveriam ser transformados em efetivos, a serem preenchidos pelos candidatos aprovados. Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento objetivando a suspensão da liminar. Sustentou grave lesão de ordem econômica e fortes indícios de irregularidades no certame, desde o processo licitatório até a elaboração das provas. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu provimento ao agravo, suspendendo a liminar. Segundo a relatora, enquanto não forem concluídas as investigações sobre a legalidade do concurso, as contratações temporárias devem existir para a boa continuidade dos serviços públicos. “A questão não cuida de simples discussões acerca de eventuais defeitos burocráticos, mas de possíveis vícios que maculam todo o certame, o que tornou inquestionável, nessas circunstâncias, que a nomeação dos aprovados pode causar transtornos orçamentários para o executivo municipal, notadamente se for comprovada a existência de ilegalidade que culmine na anulação do concurso”, afirmou.
Lá vou eu: E a novela continua...
Postado por Tadeu Nogueira às 13:39h
Com informações do TJCE