
Além disso, a Portaria nº 1.253 refere um
procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia
unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. Pelo que estabelece o texto,
os municípios têm a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para
mulheres com até 49 anos e podem remunerar somente a mamografia unilateral.
A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas.
A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas.
Lá vou eu: O Brasil não para de surpreender. É incrível como, quando se menos espera, surge algo bizarro. Ainda ontem o governo estimulava a mamografia através da Campanha Outubro Rosa, e hoje, restringe o acesso a esse mesmo exame, criando vergonhosamente, a "meia mamografia".
Postado por Tadeu Nogueira às 08:43h
Com informações da CBR