terça-feira, 29 de abril de 2025

INSS: TRIBUNAIS MANDAM DEVOLVER EM DOBRO DESCONTOS INDEVIDOS

Diferentes tribunais pelo Brasil têm decidido que as entidades alvo da Polícia Federal (PF) por descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (
INSS) devem ressarcir em dobro os valores debitados irregularmente aos aposentados e pensionistas. Também determinam o pagamento de indenizações por danos morais.

Tratam-se de decisões recentes em estados distintos, que ajudam a construir uma jurisprudência, isto é, um conjunto de sentenças que, ao longo do tempo, se tornam um padrão para a interpretação em torno do tema ligado ao INSS. A coluna selecionou cinco como exemplos:

- Tribunal de Justiça do Pará (TJPA): um homem processou a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) para reaver os R$ 45 descontados mensalmente da aposentadoria, além de pedir indenização de R$ 10 mil por danos morais. A primeira solicitação foi atendida, mas o montante da segunda caiu para R$ 2,5 mil;

- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) a devolver os descontos em dobro feitos a partir de 30 de março de 2021 e de forma simples antes dessa data. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil;

- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3): determinou que a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) deve devolver em dobro todos os valores descontados. Também fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais;

- Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO): condenou a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) a ressarcir em dobro, a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente de pensão por morte. Já a indenização por danos morais ficou em R$ 5 mil;

- Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA): determinou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) deve restituir em dobro os descontos mensais de R$ 57,75. Negou, porém, a indenização por danos morais.

Os juízes definiram, ainda, que o INSS deveria cessar os descontos e que a correção dos montantes se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Todas as decisões vieram da 1ª instância. Os casos não transitaram em julgado, o que quer dizer que ainda cabem recursos.

Vale destacar, todavia, que essas decisões não são unânimes. Há casos em que os tribunais negam a restituição. Também há juízes que determinam o ressarcimento dos valores na forma simples, acrescidos da Taxa Selic.

A Controladoria-Geral da União (CGU) ordenou a suspensão de todos os descontos na última quinta-feira (24/4). O governo de Luiz Inácio Lula da Silva determinou a restituição dos valores aos aposentados e pensionistas, mas ainda não há detalhes de como a medida ocorrerá.

Por Tadeu Nogueira (com Metrópoles)