Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os municípios têm a obrigação de adotar medidas efetivas para o acolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
O posicionamento foi firmado após o STF rejeitar, em março deste ano, um recurso apresentado pela Prefeitura de Catanduva e manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), favorável à tese defendida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
A ação teve origem em uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Catanduva, após a constatação de que o município não possuía estrutura adequada para atender animais em situação de abandono ou vítimas de violência.
A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia envolvendo um imóvel onde dezenas de cães e gatos eram mantidos em condições precárias.
Durante as apurações, o Ministério Público verificou que a prefeitura não dispunha de canil ou gatil público, o que fazia com que moradores e protetores independentes assumissem os custos de resgate, tratamento e manutenção dos animais.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a Constituição Federal, a legislação estadual e normas municipais impõem aos municípios o dever de implementar políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Segundo a Corte, essa responsabilidade não pode ser tratada como mera opção administrativa.
Com a decisão, o município de Catanduva deverá providenciar uma estrutura adequada para o acolhimento dos animais ou adotar solução equivalente prevista na ação civil pública.
Ao manter o acórdão do TJSP, o ministro André Mendonça, do STF, destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver omissão ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais, especialmente em temas relacionados à proteção do meio ambiente e da fauna.
Para o Supremo, as conclusões das instâncias anteriores foram fundamentadas nas provas produzidas durante o processo, não havendo elementos que justificassem a revisão da decisão em recurso extraordinário.
O entendimento reforça a responsabilidade dos municípios na criação e manutenção de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, servindo como referência para casos semelhantes em todo o país.
Por Tadeu Nogueira (com Ata News)