O prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, obteve um novo resultado favorável na Justiça Eleitoral em processo relacionado às eleições municipais de 2024.
Segundo informações divulgadas sobre o julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime, por 7 votos a 0, em favor de Jaime, da vice-prefeita Carmem Lúcia e do vereador Genilson Moreira de Brito.
O processo nº 0600176-80.2024.6.06.0108, que tramita na Justiça Eleitoral e chegou ao TSE, envolve questionamentos sobre suposto abuso de poder político ou econômico durante o período eleitoral.
A consulta pública confirma a tramitação do caso nas instâncias eleitorais e a presença de Jaime, Carmem e Genilson entre as partes.
A ação teve origem em questionamentos relacionados, entre outros pontos, à realização de atividades no período eleitoral, à pintura de prédios públicos e à distribuição de itens durante eventos promovidos no município.
Em fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral de primeira instância já havia rejeitado o pedido de cassação de Jaime Veras e Carmem Lúcia, embora tenha aplicado multa em parte da decisão. Na ocasião, o juízo entendeu que não havia provas suficientes para justificar a cassação dos mandatos.
O caso seguiu para as instâncias superiores após recursos apresentados pelas partes. Segundo as informações repassadas sobre a mais recente etapa, o julgamento virtual realizado no TSE entre os dias 2 e 8 de outubro de 2026 terminou com decisão unânime favorável aos recorridos.
O resultado representa mais um capítulo da disputa judicial que se desenvolveu após as eleições municipais em Barroquinha.
De um lado, os autores da ação exerceram o direito de questionar judicialmente fatos que consideravam relevantes para a lisura do processo eleitoral. De outro, a defesa de Jaime Veras, Carmem Lúcia e Genilson sustentou ao longo do processo a ausência de elementos suficientes para aplicação das sanções mais graves.
Com o placar informado de 7 a 0, Jaime Veras e os demais envolvidos obtêm um novo resultado favorável nesta fase do processo. A eventual conclusão definitiva da ação depende da publicação e dos efeitos formais da decisão no âmbito da Justiça Eleitoral.
Por Tadeu Nogueira (com Sobral Online)