Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Lá vou eu: Em breve o blog vai postar quais os profissionais de Camocim têm direito ao adicional de insalubridade e periculosidade e simplesmente não recebem, os salários estão em dia, já alguns direitos...
Postado por Tadeu Nogueira