O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA DISPUTA ELEITORAL
-PODE -
Pichação, placas, estandartes, faixas
Em bens particulares com autorização do proprietárioNão pode: em bens públicos de modo geral; em bens particulares, mas de acesso ao público em geral.
Panfletos e impressos
com o número do CNPJ do responsável pela impressão
Comícios
no horário entre as 8 e 24 horas
Alto-falantes ou amplificadores de som
no horário entre as 8 e 22 horas
Bonecos
ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito
-NÃO PODE-
Outdoors
em lugar algum (público ou particular)
Showmícios
em lugar algum, nem mesmo nos comitês ou sedes de partidos políticos
Alto-falantes ou amplificadores de som
em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipais; das sedes dos Tribunais Judiciais e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas e bibliotecas; das igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento
Não pode de forma alguma:
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
Fonte: TSE