O presidente Lula sancionou a lei 11.646/08, que modifica a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e permite que empresários de cidades com menos de cem mil habitantes construam sala de cinema e teatros. Os incentivos desta nova lei serão concedidos somente a projetos culturais que sejam abertos, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, ou caso seja público pagante, se cobrado ingresso. O projeto atingirá os pequenos municípios do Brasil.
CONHEÇA A LEI - A lei Rounet prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir, do imposto devido na declaração do Imposto de Renda (IR), 80% do valor destinado ao projeto cultural, no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, a dedução é de 40% do valor referente a doações e de 30%, caso o apoio tenha sido dado na forma de patrocínio. O valor a ser abatido não pode ultrapassar 4% do valor total imposto devido no caso das pessoas jurídicas e 6% no caso de pessoas físicas. Os projetos que podem ser patrocinados são aquelesaprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic).
Lá vou eu: Espero que algum empresário de Camocim veja nessa lei a possibilidade de um bom investimento, pois além do público de Camocim , ele certamente atrairia as pessoas de cidades vizinhas, sem falar nas atividades indiretas que isso geraria, afinal, o local poderia ser utilizado como teatro, em seminários, eventos da comunidade e outros segmentos. Não devemos esperar só pelo poder público. Essa cidade precisa andar, o desenvolvimento não deve depender apenas de atos do Executivo. Camocim está estagnada e algo precisa acontecer, qualquer coisa que lembre progresso. A volta de um cinema poderia alavancar isso. Camocim está abarrotada de lojas. O foco do empresariado precisa ser mais diversificado, nosso povo vive pendurado em carnês de prestações, empréstimos consignados e compras 'premiadas'. Precisamos sair da frente da tv, nossos filhos merecem arte e cultura e, se o poder público nunca ofereceu isso e nunca houve pressão popular, então é necessário que agora, com esse incentivo da lei, algum empresário de visão tome essa iniciativa, lembrando que dificilmente ele terá concorrente, pois, ao contrário da venda de pastel na esquina, esse investimento é alto e, por isso mesmo, a possibilidade de dois projetos seria inviável, pelo menos de início.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo XXVII. 1. Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. Já que não temos esse direito respeitado em Camocim, queremos pelo menos poder pagar por ele.
Artigo XXVII. 1. Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. Já que não temos esse direito respeitado em Camocim, queremos pelo menos poder pagar por ele.
Postado por Tadeu Nogueira