De muito bom senso a decisão do juiz eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral de Fortaleza, liberando o uso de blogs, Orkut e o envio de e-mails pelo endereço oficial dos candidatos. Na decisão, o magistrado considera “inevitável o uso da Internet para a propaganda eleitoral”. A portaria proíbe os spans (e-mails não solicitados) e a publicidade por meio de banners (anúncios na Internet). Trocando em miúdos, a decisão do juiz estabelece que a propaganda eleitoral é sim permitida na Internet para quem a procura. Ou seja, é de lívre arbítrio dos eleitores-internautas entrar numa determinada página (um blog, por exemplo) que contém a propaganda de um candidato. Dessa forma, ficam livres as manisfestações das preferências dos eleitores na internet. Acessa quem assim desejar. Por essa leitura, o You Tube (um portal de vídeos) também está livre. A decisão é muito mais branda (e mais adequada aos novos tempos) que a resolução do TSE que limitou a propaganda na internet à página oficial de um candidato. Portanto, são duas decisões com tons diferentes. Trata-se de uma polêmica que não deveria existir. A internet tem características de território livre e não pode ser confundida com a mídia tradicional. A decisão do TSE é uma vã tentativa de engessá-la.