segunda-feira, 25 de maio de 2009

É DEUS NO CÉU E UMA LIMINAR NA TERRA

LIMINARES DO TRE MANTÉM PREFEITOS
CASSADOS DO INTERIOR EM SEUS CARGOS
As decisões dos juízes eleitorais do interior não estão surtindo efeito, no que diz respeito ao afastamento dos agentes políticos que tiveram sentenças condenatórias, na 1ª instância. Dos que foram eleitos em 2008, os magistrados já cassaram mandatos de nove prefeitos e 6 vereadores, embora no caso dos prefeitos, todos tenham retornado aos cargos porque juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concederam medida liminar. Eles haviam sido afastados por conta da decisão do juizado da 1ª instância.
No interior, vários processos ainda estão em tramitação, mas a determinação da presidente do TRE, desembargadora Gizela Nunes da Costa, é para agilizar o julgamento das ações, pelo TRE, até o final de agosto próximo.
Com relação ao atraso do julgamento das ações, o corregedor regional eleitoral, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, reconhece a existência de prazos a serem observados, mas faz questão de ressaltar que se houver um esforço conjunto entre a Procuradoria Regional Eleitoral, juízes eleitorais e os advogados tudo será definido até a agosto, pelo TRE, porque há a hipótese de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prefeitos que tiveram os seus mandatos cassados e permanecem no cargo por conta de medidas liminares concedidas por juízes do TRE são os seguintes: José Edilson da Silva - Icapuí; Alex Sandro Rodrigues Oliveira -Senador Sá; Fernando Neves Pereira da Luz - Jardim; João Dilmar da Silva - Limoeiro do Norte; Maria de Fátima Maciel Bezerra -Orós; Raimundo Nonato Guimarães Maia - Quixeré; Raimundo Gomes Sobrinho - Alcântaras; Francisco das Chagas Magalhães Mesquita - Santa Quitéria; e Pedro Fonteles dos Santos, prefeito do município de Acaraú.
Fonte: DireitoCe
Lá vou eu: O ideal seria julgar as duas coisas no mesmo dia e com o mesmo Juiz. Ele cassaria o mandato do "caba", em seguida receberia o recurso e daria a liminar para que ele voltasse ao cargo. Isso pouparia tempo e evitaria iludir o "caba" que assume e tem que sair em menos de 24 horas. Dá tempo nem a mãe do sujeito dizer pras "cumades" que tem um filho Prefeito. Malvadeza isso.
Postado por Tadeu Nogueira