FOI ENVIADO COM ATRASO
O SIM, Sistema de Informações Municipais, é um projeto pioneiro do Tribunal de Contas do Municípios do Ceará, que objetiva a elaboração, envio, recepção e manipulação informatizada dos dados relativos às Contas Municipais. O Sistema se destina, também, a orientar os Municípios no que diz respeito aos seus controles internos, fornecendo um direcionamento técnico a nível de controles orçamentário, patrimonial e financeiro. Segundo a inspetoria do TCM, num parecer emitido segunda-feira (27), o não encaminhamento das prestações de contas em meio informatizado, pertinente ao mês de janeiro de 2009, ensejou no descumprimento ao art. 42 §1-A da Constituição Estadual, que diz o seguinte: "Os agentes responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades instituídas pelo poder público, bem como os Presidentes das Câmaras Municipais, deverão, também no prazo definido no caput deste artigo, remeter prestações de contas mensais, de acordo com os critérios estabelecidos no mesmo dispositivo".
No parecer, o Inspetor Francisco Wilson diz ainda: " É de bom alvitre ressaltar, ainda, que o não envio do Relatório, e até mesmo, a sua remessa fora do prazo previsto em lei, prejudica a ação fiscalizadora desta Corte de Contas. Ex positis, esta Inspetoria remete os presentes autos à consideração do Ex.mo. Sr. Conselheiro Relator, Dr. Artur Silva Filho para que sejam adotadas as providências de estilo, e dejá, informa que está a inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários".
O processo está sob o Nº 2009.CAM.TCE.12929/09 e foi gerado em nome do atual Presidente da Câmara de Vereadores, Juliano Abreu Cruz.
Acompanhe AQUI a tramitação desse processo, com a justificativa do Presidente da Câmara, o parecer do TCM e outras movimentações. Voltaremos a publicar sobre esse assunto quando o Tribunal der a sentença.
Com informações do TCM
Postado por Tadeu Nogueira às 08:34h
