
Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o próprio devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação sigilosa do contribuinte, como por exemplo, o número do recibo da entrega de declaração do Imposto de Renda. Ele explicou que a divulgação tem a finalidade de dar transparência cadastral dos devedores, mas nenhuma instituição está obrigada a usar a lista. ´O banco consulta se quiser, mas a lista permite que os negócios sejam feitos com mais segurança´, afirmou.
Segundo o procurador, o devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido e a comprovação da defesa. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo. Ontem, no primeiro dia de divulgação da lista, mais de cinco mil pessoas já consultaram a relação. Consulte a lista AQUI.
Fonte: DN
Postado por Tadeu Nogueira às 07:00h
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