sexta-feira, 31 de julho de 2009

SOBROU PRO CONTADOR

ASSESSORIA CONTÁBIL DA CÂMARA
ENVIA ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Camocim, por seu Assessor Contábil, Cícero Oliveira da Silva, com fim de esclarecer sobre a matéria publicado no blog Camocim Online, intitulada “CÂMARA DE CAMOCIM ATRASA ENVIO DO SIM E GERA PROCESSO NO TCM”, esclarece:
O SIM é a prestação de contas parcial da movimentação financeira de uma entidade pública, quer seja, a Câmara Municipal, a Prefeitura ou autarquia..., e deve ser enviado mensalmente ao Tribunal de Contas dos Municípios, no caso de entidade pública municipal, e tem prazo para o envio, caso venha ocorrer atraso da remessa do SIM , enseja ao gestor da entidade penalidades imposta por lei, que pode ser uma multa em valor pecuniário, uma advertência..., para isso o TCM, instaura um processo para apurar a falha, dando prazo para que o gestor faça suas justificativas o “por que” do atraso. Esclareço que diretamente o responsável pelos atos públicos é o Gestor da Entidade, no entanto dentro da administração pública o gestor delega funções, ele não pode fazer tudo sozinho, neste caso, sobre o envio das prestações de contas mensais da Câmara Municipal de Camocim é de minha responsabilidade como “Assessor Contábil”.
Ressalto ainda, que a maior preocupação do Presidente da Câmara Municipal de Camocim Juliano Abreu Cruz é que possamos cumprir todos os prazos das obrigações da casa junto ao TCM, - Não quero nada entregue com atraso, disse-me o Presidente, logo que fui contratado para fazer a contabilidade, porém nem tudo depende da mim, pois as informações do SIM, só são importadas no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios depois de analisadas minuciosamente, não correndo qualquer erro de relacionamento é que é realmente considerado de fato entregues. Ocorreu que no mês de Janeiro de 2009, como acontece em todos os anos, em outras administrações, em virtude das mudanças na estrutura dos Programas do TCM, demanda algum tempo para a adaptação do sistema de contabilidade para atender as exigências do Tribunal, mas tentamos enviar antecipadamente, no entanto não foi possível, por motivo desta adaptação no novo sistema do TCM. O envio do sim é uma obrigação acessória, e o atraso não é nenhuma falha grave que caracterize ato de improbidade administrativa.
Cícero Oliveira da Silva (Assessor Contábil)
Lá vou eu: Todos os que respondem processo no TCM por conta de irregularidades, seja da gravidade que for, atribui geralmente essa falha a erros contábeis, ou seja, sobra pro contador. A diferença é que o TCM não entende dessa forma, isso porque o gestor é o responsável, e não o contador. Se houve falha do contador da Câmara, essa falha foi com relação ao serviço prestado por ele ao Presidente da Câmara e não entre contador e o TCM. Este blog recebeu a nota da assessoria contábil da Câmara e não da Presidência da mesma. O blog colocou links para acompanhamento do processo. Portanto, caso o TCM acate a justificativa do Presidente da Câmara, e não do contador, o processo será arquivado e nenhuma multa será gerada. Por muitas vezes pessoas foram colocadas numa só vala nessa cidade por conta de processos no TCM.
A lembrança da nota acima de que esse processo não é por improbidade nos leva a pensar como é importante a democracia aplicada na prática. Aqui neste blog até esse detalhe é lembrado, enquanto muitos outros gestores e ex-gestores não tiveram a mesma chance de lembrar de pequenos detalhes como esse, ou seja, as pequenas atecnias, falhas que são levadas na base da chacota por pessoas que igualam os processos no nível máximo de gravidade. Acompanhe AQUI a tramitação do Processo.
Postado por Tadeu Nogueira