Todos os prefeitos do Estado do Ceará poderão, finalmente, renegociar a dívida previdenciária junto à Receita Federal. A Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, foi apresentada para gestores e secretários municipais na tarde de ontem, no Auditório do Banco do Nordeste, em Fortaleza, durante o seminário "Parcelamento de Débitos Previdenciários". Na ocasião, orientações sobre a regulamentação e os prazos para a renegociação dos débitos foram os principais temas abordados, principalmente por influenciar, diretamente, no orçamento do município. Ainda não se tem, no entanto, uma estimativa de quanto seria a dívida real dos municípios devedores. Mas a presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Eliene Brasileiro, garante que todas as 184 cidades do Estado possuem alguma dívida que precisa ser renegociada junto ao INSS. Os municípios poderão parcelar seus débitos e os débitos de responsabilidade de outras autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais com vencimento até 31 de janeiro de 2009. O prazo estipulado para parcelamento é de 120 até 240 prestações mensais e consecutivas, se relativos às contribuições sociais.Fonte: DN
Postado por Tadeu Nogueira às 05:56h