DO NATAL DE 2008 FORAM COMPRADOS
COM OS 40% DO FUNDEB
A CGU constatou: Da análise das despesas empenhadas/realizadas, no período de janeiro de 2008 a abril de 2009, custeadas com recursos do FUNDEB, parcela de 40%, verificamos a realização de diversas despesas que não podem ser consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino básico, conforme relacionamos a seguir: Assessoria contábil, tarifa bancária, aquisição de gêneros alimentícios, diárias para dentro do município, elaboração de proposta orçamentária, elaboração de prestação de contas, brinquedos para doação no natal.
Após defesa do gestor, o controle interno da CGU analisou dessa forma:
As justificativas apresentadas pelo Município, em relação as seguintes despesas, não são suficientes para elidir a constatação, tendo em vista as seguintes razões:
1- As despesas com diárias, como é cediço, têm como fundamento a necessidade de custeio de hospedagem e alimentação do servidor que se desloca para fora do Município em que é lotado. No presente caso os deslocamento apontados pela fiscalização se deram todos dentro do Município de Camocim. As diárias pagas para outros municípios foram todas acatadas pela fiscalização, posto que as mesmas encontram fundamento legal nas normas jurídicas regentes da matéria. A alegação de que os valores seriam para custear despesas com locomoção dos servidores também não prospera, tendo em vista que, em todos os casos apontados, foram utilizados veículos pertencentes ao Município e não aos servidores, tanto é assim que foram apontadas diversas diárias a motoristas condutores dos veículos utilizados.
1- As despesas com diárias, como é cediço, têm como fundamento a necessidade de custeio de hospedagem e alimentação do servidor que se desloca para fora do Município em que é lotado. No presente caso os deslocamento apontados pela fiscalização se deram todos dentro do Município de Camocim. As diárias pagas para outros municípios foram todas acatadas pela fiscalização, posto que as mesmas encontram fundamento legal nas normas jurídicas regentes da matéria. A alegação de que os valores seriam para custear despesas com locomoção dos servidores também não prospera, tendo em vista que, em todos os casos apontados, foram utilizados veículos pertencentes ao Município e não aos servidores, tanto é assim que foram apontadas diversas diárias a motoristas condutores dos veículos utilizados.
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Fonte: Relatório da CGU (AQUI)
Postado por Tadeu Nogueira às 04:50h