terça-feira, 29 de dezembro de 2009

"COLA ELETRÔNICA" NÃO É CRIME, DIZ STJ

Utilizar aparelhos eletrônicos para burlar vestibulares e concursos públicos não configura crime. É o que decidiu a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao conceder habeas corpus para anular uma ação penal contra um acusado de integrar um esquema de “cola eletrônica”. Segundo os ministros, a fraude não está tipificada (prevista) no Código Penal e não pode ser equiparada ao estelionato. A decisão do STJ também anulou a denúncia por falsidade ideológica, já que o acusado era acusado de falsificar documentos para que pudesse fazer as provas no lugar de inscritos, além de comprar e vendia gabaritos do concurso. A defesa do réu apelou para o princípio da consunção, ou seja, quando existe relação de dependência entre um crime e outro.
Fonte: Última Instância
Leia a matéria completa AQUI
Postado por Tadeu Nogueira às 03:32h