A Constituição Brasileira foi batizada pela doutrina como constituição cidadã, que traz como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, que segundo a carga axiológica deste princípio, todo ser humano deve viver de forma digna, ou seja, o direito a vida é um direito fundamental e inalienável do homem, não basta nascer vivo, esta garantia assegura o direito de nascer saudável, conforme o caput do art. 5º da Carta Política.Qualquer atentado ao direito fundamental a dignidade da pessoa humana é repudiado e reprimido pela Constituição Federal e os tratados internacionais em que o Brasil é signatário. No rol dos direitos fundamentais, no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, encontra-se expresso como norma de eficácia plena, o direito a indenização por danos morais decorrentes da violação a vida privada, honra e imagem das pessoas, direito este que deve ser respeitado inclusive pelo estado que tem o condão de garantir a paz social e os direitos dos cidadãos.
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Texto enviado por Mauro Monção da Silva
Advogado - OAB/CE nº 22.502
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