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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF DECIDE QUE ELEITOR PODE VOTAR PORTANDO APENAS DOCUMENTO COM FOTO

O Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor pode ir às urnas portando apenas documento oficial com foto. A obrigatoriedade da apresentação de um documento com foto junto ao título eleitoral na hora de votar foi questionado pelo PT. Com a decisão do Supremo, o eleitor não precisará levar dois documentos para as zonas eleitorais. Para votar, será necessário apenas documento oficial com foto.
Lá vou eu: A dois dias da eleição, e uma semana após o treinamento de todos os mesários do país, onde foi dito que deveria ser exigido os dois documentos, cabe agora ao TSE conseguir informar essa mudança a tempo, sob risco de causar muita confusão seções afora. Eita Brasil.
Postado por Tadeu Noguiera às 18:17h
Com informações do SRZD

9 comentários:

talim disse...

eis a questão, então para que servirá o título de eleitor apartir de agora... Será que vamos usar como figurinhas?!

fernando disse...

PUblicado no jornal Zero Hora, da RBS afilhada da globo no RS

Supremo escândalo
30 de setembro de 2010 | Categorias: 1

O título dá abertura da Página 10 hoje é “Supremo desgaste”. Refiro-me ao ato do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu com um pedido de vista o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da lei que exige a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade na hora de votar. Interrompeu quando o julgamento estava em sete a zero pela derrubada da exigência, que, se for mantida, tumultuará a eleição de domingo e resultará, na avaliação dos ministros, em um índice sem precedentes de abstenção.

A culpa pela existência dessa lei é do Congresso, que aprovou o projeto, e do presidente Lula, que sancionou a lei sem avaliar as consequências. O PT só se deu conta de que a lei era inconstitucional quando percebeu que ela poderia prejudicar a candidata Dilma Rousseff. E resolveu entrar na Justiça às vésperas da eleição.

Os ministros que votaram pela supressão dessa exigência no domingo usaram argumentos absolutamente razóáveis. Pois quando a sessão se encaminhava para o desfecho, Gilmar Mendes parou tudo com seu pedido de vista. Na ZH de hoje escrevi que o ministro passou para o país a imagem de que estava agindo politicamente e que precisaria devolver o processo hoje para apagar a ideia de que alguém está querendo ganhar a eleição no tapetão.

Eis que ao acordar escuto a notícia da Folha de S.Paulo de hoje: Gilmar Mendes pediu vista depois de receber um telefonema do candidato José Serra (PSDB). Concluo que o título da coluna não deveria ter sido “Supremo desgaste”, mas “Supremo escândalo”, porque a atitude de Gilmar Mendes depõe contra a independência do Supremo, uma Corte desgastada pelo fiasco de não ter conseguido julgar a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

Vou colar aqui a reportagem da Folha para que vocês tirem as próprias conclusões:

fernando disse...

Após falar com Serra, Mendes para sessão
Ministro do STF adiou julgamento que pode derrubar exigência de dois documentos na hora de votar, pedida pelo PT

Candidato e ministro negam conversa, que foi presenciada pela Folha; julgamento sobre se lei vale continuará hoje

MOACYR LOPES JUNIOR
CATIA SEABRA
DE SÃO PAULO

Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.


Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo.
A solicitação foi testemunhada pela Folha.


No fim da tarde, Mendes pediu vista (mais prazo para análise), adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.

fernando disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
fernando disse...

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT). A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menos escolaridade.


A lei foi aprovada com apoio do PT e depois sancionada por Lula, sem vetos.

“MEU PRESIDENTE”
Ontem, após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens, que o informou que Mendes estava na linha.


Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como “meu presidente”. Durante a conversa, caminhou pelo auditório. Após desligar, brincou com os jornalistas: “O que estão xeretando?”


Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa.
Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade.


Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência.


O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.
Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência.
À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje.

CONSENSO
Antes da interrupção, foi consenso entro os ministros que votaram que o eleitor não pode ser proibido de votar pelo fato de não possuir ou ter perdido o título.


Votaram assim a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.


Para eles, o título, por si só, não garante que não ocorram fraudes. Argumentam ainda que os dados do eleitor já estão presentes, tanto na sessão, quanto na urna em que ele vota, sendo suficiente apenas a apresentação do documento com foto.

fernando disse...

“A apresentação do título não é tão indispensável quanto a do documento com foto”, disse Ellen Gracie.
O ministro Marco Aurélio afirmou que ele próprio teve de confirmar se tinha seu título de eleitor. “Procurei em minha residência o meu título”, disse. “Felizmente, sou minimamente organizado.”


A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos foi definida em setembro de 2009, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral.


O PT resolveu entrar com a ação direta de inconstitucionalidade semana passada por temer que a nova exigência provoque aumento nas abstenções.


O advogado do PT, José Gerardo Grossi, afirmou que a exigência de dois documentos para o voto é um “excesso”. “Parece que já temos um sistema suficientemente seguro para que se exija mais segurança”, disse.”

montezzuma disse...

Isso tudo é manobra do PT. Quando é a favor deles, eles são "phd" em falcatruas. Fora Lula, fora, Dilma, fora PT !!!

fernando disse...

Mas que coisa estranha, o SERRA compra o ministro do STE e a culpa é do PT.

MIRANDA disse...

ESSE STF FAZ PARTE DO MESMO ESQUEMA DE TRAFICO DE INFLU~ENCIA QUE ATUA EM TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS! UMA REDE MALHADA ONDE TODOS ESTÃO ENVOLVIDOS!