De acordo com deliberação do TRE, mesmo não tendo sido suspenso o mandado de segurança que derrubou a Lei Seca no Ceará, juízes eleitorais das comarcas poderão expedir portarias proibindo a venda e consumo de álcool durante a eleição. Além disso, poderão adotar providências cabíveis, no exercício do poder de polícia, para manter a ordem e a tranquilidade. A medida foi de prudência por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará (OAB-CE), que entrou com pedido de suspensão do mandado de segurança que derrubou a Lei Seca no dia do pleito, expedido pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, na última sexta feira. A desembargadora Nailde Pinheiro, que analisou o recurso impetrado pela OAB-CE, disse que o processo teria de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liberação da venda e consumo de bebida alcoólica, causou polêmica entre os eleitores. Para alguns, a medida é adequada, mas, para outros, o fim da “Lei Seca das eleições” representa um risco às votações. A coordenadora de fiscalização da propaganda eleitoral da comarca de Fortaleza, a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, baixou portaria, proibindo a venda e o consumo de bebida alcoólica durante o pleito, com base na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em Camocim, o Juiz Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, determinou a manutenção da lei seca na cidade, proibindo assim a venda e consumo de bebida nas eleições.Postado por Tadeu Nogueira às 06:55h