quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TJ INVALIDA AUMENTO DE SALÁRIO DOS VEREADORES DE CHAVAL

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que declarou sem validade a Resolução que aumentava os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Chaval. A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou um projeto de Resolução em 6 de setembro de 2004, estabelecendo que os vereadores receberiam, a partir de 10 de janeiro de 2005, o subsídio mensal de R$ 2.862,00. À época, eles recebiam R$ 1.350,00. O referido projeto foi aprovado e promulgado, mas os parlamentares afirmaram que o presidente da Câmara não cumpriu a resolução nem informou o motivo pelo qual a descumpriu. Os vereadores ajuizaram ação ordinária com pedido liminar contra a Câmara Municipal. Em 19 de julho de 2005, o Juiz Substituto da Comarca de Chaval, Ricardo Costa indeferiu o pedido liminar. O órgão legislativo defendeu que o aumento ultrapassaria os limites constitucionais e excedia a receita da Câmara. Inconformados, os vereadores interpuseram recurso apelatório no TJCE. Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que esse tipo de documento “não tem validade porque contrariou o artigo 37, II da Lei Orgânica do Município de Chaval e artigos 29, VI e 37, X da Constituição Federal”.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:28h
Com informações do TJCE