terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

TST DECIDE: COELCE ESTÁ PROIBIDA DE PRESTAR SERVIÇO TERCEIRIZADO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a proibição de que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) contrate trabalhadores mediante terceirização para execução de sua atividade-fim. A decisão atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE). O entendimento do TST dá validade à sentença que havia sido proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza. “A empresa tomadora (Coelce), ao contratar trabalhadores terceirizados, beneficia-se de sua mão-de-obra, sem com eles formar qualquer vínculo, e repassa a atividade que lhe foi outorgada pelo poder público, em toda sua extensão. Tal expediente não passa de mera manobra para a burla das normas de proteção ao direito do trabalho”, avaliou o ministro do TST, Emmanoel Pereira, relator do recurso. Em seu voto, que foi acolhido pela 5ª Turma, ele enfatiza que a Lei nº 8987/95, embora autorize a concessionária a contratar mão-de-obra, mediante terceirização, para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido e a implementação de projetos associados, não permite que empresa do ramo elétrico contrate trabalhador para serviço de construção e manutenção de rede de distribuição de energia.
Lá vou eu: A lentidão da justiça deixou que um monstro crescesse. Agora vão querer combatê-lo na base da "baladeira". Se for "leia-se, publique-se e cumpra-se" tudo bem. Se não for, a Coelce recorre e essa decisão vira papel de embrulho, como tantas outras neste país, onde quem tem mais, pode mais.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:02h
Com informações do O Povo Online