quinta-feira, 19 de maio de 2011

E PODE? CONSELHO TUTELAR DE CAMOCIM SÓ POSSUI 4 CONSELHEIROS

O Artigo 132 da Lei Federal que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente diz claramente que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. Ocorre que um dos Conselheiros do Conselho Tutelar de Camocim tirou licença médica por seis meses e isso já está com quase uma semana. Pela lei, o órgão deveria ser suprido imediatamente com a posse de quem ficou na suplência. Diante disso, alguém então saberia explicar ao povo de Camocim o motivo pelo qual o suplente ainda não foi empossado? E outra: Isso já não estaria infringindo a lei federal citada no início dessa matéria? Que o Ministério Púbico sinta-se provocado então a procurar saber da Secretaria de Ação Social do Município, órgão responsável pelo gerenciamento do Conselho Tutelar, o motivo da lerdeza, pois o tempo urge e a lei está sendo afrontada.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:18h