quarta-feira, 6 de julho de 2011

CCJ DA CÂMARA APROVA PENA MAIOR PARA CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (06) o Projeto de Lei 6422/05, do Senado, que aumenta em 1/3 a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. O objetivo é ampliar o rigor ético no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas. São considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente. Para o crime de peculato, por exemplo, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa aos ocupantes de cargos públicos. O peculato consiste em utilizar dinheiro público ou qualquer outra vantagem material, como bens e imóveis, em razão do cargo, para proveito próprio. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
Lá vou eu: Quem estiver encaixado nesse crime pode ir fazendo uma poupança bem polpuda, porque quando sair do poder, vai ter tendinite de tanto assinar intimação e contar dinheiro para advogado. A madeira vai descer com direito à casa de maribondo. 

Postado por Tadeu Nogueira às 14:30h
Com informações da Agência Câmara