
Para ter direito ao benefício, entre outras exigências, o catador de caranguejos e siris (Catálogo Brasileiro de Ocupações [CBO] 6310-05) e o catador de mariscos (CBO 6310-10) deverão apresentar ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego de sua cidade registro de catador profissional, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; comprovantes de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do pagamento da contribuição previdenciária. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lá vou eu: Dezenas de famílias deverão ser beneficiadas com esse projeto em Camocim. Por conta da falta de um seguro, os caranguejos em especial, são capturados durante todo o ano, sem que seu defeso seja respeitado.
Postado Por Tadeu Nogueira às 19:04h
Com informações do DN
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