segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

PEDIDA A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE ARACATI

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu na sexta-feira (6) um recurso especial do Ministério Público Eleitoral em que pede aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa (foto), e do vice-prefeito, Felipe Randhal Costa Lima. O recurso foi encaminhado ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e questiona decisão da corte cearense que julgou improcedente um recurso contra expedição de diploma. No processo, o MPE requer a aplicação da Lei das Eleições com fundamento na prática de abuso de poder econômico e político, por parte do prefeito e do vice-prefeito, e pede, ainda, que seja dada posse aos segundos colocados na eleição de 2008. Conforme o MPE, naquele ano, o atual prefeito Expedito Costa e o vice Felipe Lima contrataram, pouco tempo antes do período eleitoral, 301 servidores temporários, sem concurso público, não apresentando qualquer justificativa da necessidade temporária desse pessoal para a Administração de Aracati. 
Além disso, o prefeito Expedito, na véspera do dia da eleição de 2008, utilizou a rádio da cidade FM Canoa para pronunciamento por quase 30 minutos. Na ocasião, o prefeito falou sobre a prisão em flagrante de seu filho (por porte ilegal de arma), “oportunidade em que várias vezes fez referência às eleições do presente pleito” e ainda “acusou a oposição de armar um flagrante e fez referência a atividades de campanha eleitoral”. 
Lá vou eu: Quer dizer que contratar sem justificativa durante ano eleitoral pode gerar cassação? ah, tá. 
Postado por Tadeu Nogueira às 08:32h
Com informações da BAND