segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

TJ NEGA HABEAS CORPUS ÀS CIGANAS PRESAS EM CAMOCIM


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus às ciganas Ermita Feitosa da Silva e Marta de Oliveira. Elas foram presas, em outubro do ano passado, portando armas, munições e carregadores, além da quantia de R$ 56 mil. A dupla foi detida quando se preparava para deixar o Município de Camocim. Com as ciganas também foram encontrados celulares, produtos sem nota fiscal e documentos falsificados. A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou não haver motivo para a manutenção da prisão e que as acusadas possuem condições pessoais favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade. Ao analisar o caso, nesta segunda-feira (09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora, desembargadora Francisca Adelineide Viana, o decreto prisional foi devidamente fundamentado e objetiva garantir a ordem pública.
“A alegada condição pessoal favorável não é, por si só, suficiente para a concessão de liberdade provisória, devendo ser analisada em conjunto com as peculiaridades do caso, as quais não recomendam a soltura em razão da ameaça concreta que a liberdade representaria para a conveniência da instrução e para a garantia da ordem pública”, afirmou. Relembre o caso AQUI
Postado por Tadeu Nogueira às 23:02h
Com informações do TJCE