
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam “o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários". A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava “uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”. A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.
Lá vou eu: Sempre que posso, digo para as pessoas tomarem cuidado com fotos postadas nas redes sociais, sobretudo quem almeja seu primeiro emprego.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:04h
Com informações da Agência Brasil