segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TRE ACATA CANDIDATURA DE ERASMO DA ABRAPAM E CRIA JURISPRUDÊNCIA PARA MILITARES QUE SE CANDIDATAM


O registro de candidatura de Erasmo da Abrapam (PSOL), havia sido indeferido pelo Juiz de Camocim, a pedido do Promotor Eleitoral. No pedido, o Promotor havia alegado que Erasmo (foto) não tinha tempo suficiente de domicilio eleitoral em Camocim. Em sua defesa, o candidato  disse ser filho de Camocim e que sempre manteve vínculos com o município. Além disso, sua  família reside na cidade. Em entrevista ao blog, Erasmo disse: "Realmente, achei que o motivo alegado pelo juiz e promotor, não eram fortes o suficiente, pois não levaram em consideração minha condição de militar federal, pois estou sujeito à mudanças imprevistas em razão das particularidades da vida militar. Tentei mostrar ao juiz e promotor local uma jurisprudência, entretanto, não aceitaram e desta forma fui obrigado a recorrer à justiça eleitoral estadual.” 
Não deu outra. No último dia 12 de Setembro, o TRE julgou procedente o recurso de Erasmo Carlos, em votação de 6 a 0. Em outras palavras Erasmo modificou a regra eleitoral no estado criando uma jurisprudência, uma exceção para os militares que muitas vezes por falta de oportunidade em suas cidades natais, entram nas forças armadas. Em outras palavras o recurso impetrado por Erasmo abriu um precedente para vários outros militares que mesmo servindo fora de suas cidades natais, agora poderão se candidatar em suas cidades de origem.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:27h