segunda-feira, 15 de julho de 2013

PERMANÊNCIA DE MENORES EM FESTAS PÚBLICAS ESTÁ PROIBIDA EM MARCO

A juíza substituta Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, titular da Vara Única da Comarca de Marco, proibiu a permanência de crianças e adolescentes (até 16 anos), desacompanhados dos pais ou responsáveis, em festas de rua, clubes, boates e qualquer outro local que promova eventos dançantes. A medida consta em Portaria publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (15). De acordo com o documento, também está proibida para menores de qualquer idade a venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Para isso, os estabelecimentos devem verificar rigorosamente o porte do documento de identidade por parte de crianças e adolescentes e dos responsáveis legais. 
O descumprimento a uma das medidas pode acarretar o fechamento do estabelecimento comercial por até 15 dias. Ainda segundo o documento, os menores encontrados desacompanhados em horários impróprios ou em estabelecimentos não autorizados deverão ser conduzidos aos pais ou responsável. No caso de impossibilidade, eles devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município. 
Lá vou eu: A cada dia fico vendo isso sendo implementado em vários municípios através da justiça, e no mesmo compasso, vejo isso cada vez mais impossível de acontecer em Camocim, mesmo a cidade necessitando há anos de uma decisão semelhante. Até isso é difícil pra Camocim. É uma sina, só pode. 
Postado por Tadeu Nogueira às 20:08h
Com informações do TJCE