terça-feira, 8 de outubro de 2013

DECISÃO DO TRE ASSEGURA MANDATO DA PREFEITA MONICA AGUIAR

MP NÃO VAI 
RECORRER DA DECISÃO
O Ministério Público Eleitoral não vai recorrer da sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), proferida no último dia 03 de outubro, em favor da prefeita de Camocim, Mônica Aguiar, que teve o mandato cassado por um juiz local em maio deste ano por suposto abuso de poder nas últimas eleições. A prefeita havia recorrido ao TRE para questionar a cassação e conseguiu uma liminar garantindo a permanência no cargo enquanto o recurso era examinado. Com a decisão favorável do Tribunal Regional, ela fica com o mandato assegurado.
O procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado, decidiu não recorrer da decisão do TRE porque o próprio Ministério Público deu provimento parcial ao parecer do recurso encaminhado pela prefeita. Dessa forma, a sentença da Corte do Tribunal Regional Eleitoral é semelhante ao parecer encaminhado pelo procurador eleitoral.
No dia 16 de maio, o juiz da 32ª Zona Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PSB), e seu vice, José Olavo Tahim (PHS), atendendo à Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral proposta pela coligação do candidato derrotado, conhecido como Chiquinho do Peixe. Conforme a decisão do juiz, a chapa vencedora nas eleições de Camocim teria cometido "abuso de poder econômico" ao distribuir centenas de camisas amarelas nas últimas eleições municipais.
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, ao analisar o recurso interposto pela prefeita Mônica Aguiar, "a mera divulgação da propositura de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e da sua peça inicial em sites de notícias na internet, por si só, não acarreta nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo".
O postulante derrotado no último pleito e autor da ação também recorre ao TRE da decisão do juiz, mesmo ela sendo favorável à coligação perdedora. Chiquinho do Peixe defendeu que, além de abuso do poder econômico, houve corrupção, devido ao sobrevoo de um avião distribuindo panfletos. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral rejeitou o recurso: "nega-se provimento ao recurso interposto, já que o conjunto probatório foi incapaz de comprovar os supostos ilícitos eleitorais encartados na peça inaugural".
Postado por Tadeu Nogueira às 08:19h
Com informações do DN