INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
A
informação de hoje, 06/11 está no Art. 233.
Deixar
de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao
órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no
art. 123:
Infração
– Grave – 05 pontos na CNH;
Penalidade
- multa;
Valor
da multa: R$ 127,69
Medida
administrativa - retenção do veículo para regularização. Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 18:36h