segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro) 
Qual a validade de um capacete? Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta, para    fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso. 
Atenção: A exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
É verdade que não posso transitar com a viseira de meu capacete levantada? É verdade. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente abaixada. Tenho capacete com viseira cristal, fumê e espelhada. 
Posso usar sem problemas? 
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal. 
Minha motocicleta está queimando óleo. Posso ser multado por isso?
Sim, pode sim ser multado. Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores ao fixados pelo Contran é infração penalizada com multa e retenção do veículo para a regularização. 
Posso levar minha mulher e filho na garupa da motocicleta? Não.  Você só pode levar uma pessoa como passageiro (a).
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 20:00h