INFORMATIVO DO CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Qual a validade de um capacete?
Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta,
para fiscalização, o agente de
trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que
identifiquem a sua inadequação para o uso.
Atenção: A exigência quanto ao uso do selo
holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes
fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação
e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
É verdade que não posso transitar com a viseira
de meu capacete levantada?
É verdade. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar
com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar
proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente
abaixada. Tenho capacete com viseira cristal, fumê e espelhada.
Posso usar sem
problemas?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e
metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
Minha motocicleta está queimando óleo. Posso ser multado por isso?
Sim, pode sim ser multado. Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou
partículas em níveis superiores ao fixados pelo Contran é infração penalizada
com multa e retenção do veículo para a regularização.
Posso levar minha mulher e filho na garupa da motocicleta? Não. Você só pode levar uma pessoa como passageiro (a).
Posso levar minha mulher e filho na garupa da motocicleta? Não. Você só pode levar uma pessoa como passageiro (a).
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 20:00h