quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ÓRGÃOS PÚBLICOS DE CAMOCIM NÃO PODERÃO EXIGIR PRESENÇA DE IDOSO ENFERMO

ALTERAÇÃO NA LEI 
SERVE PARA TODO O PAÍS
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (18) alterações no Estatuto do Idoso que proíbem órgãos públicos de exigirem o comparecimento de idosos enfermos para realizar procedimentos, como os burocráticos, entre outros. Quando houver necessidade de contar com a presença do idoso enfermo, o agente público é que deverá se dirigir até a residência. A lei também garante ao idoso a permissão para que seja representado por um procurador legal nos pedidos de comparecimento ou em eventuais audiências nos órgãos públicos. Segundo a proposta, o idoso enfermo também tem o direito a atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 
Lá vou eu: Não deixe que mais uma lei exista apenas no papel. Se você ou alguém de sua família for desrespeitado nesse direito, agora vai ter como cobrar que a lei seja cumprida.  Ela pode ser encontrada AQUI. Acesse, imprima, guarde, e passe na "rosca da venta" de quem ousar um dia exigir algo que deixou de ser obrigatório. 
Postado por Tadeu Nogueira às 16:17h
Com informações do Portal Brasil