A partir de hoje (26), os contribuintes que
precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer
firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver
dúvidas em relação à autenticidade da assinatura. A dispensa da obrigação foi
instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje (26) no Diário Oficial
da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para
comunicar o fato à autoridade competente para a instauração de processo
criminal. De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da
boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo
corretamente.
Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de
contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a
procuração na presença do servidor da Receita. Segundo o texto da portaria, o
reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por
lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê
casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:15h
Com informações da Agência Brasil