(EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ELEIÇÕES SINDICAIS)
ELEIÇÕES SINDICAIS)
No dia 30 de Março será realizadas as eleições para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação e respectivos Suplentes. O mandato será do período de 30/03/2014 a 30/03/2018. O prazo para registro de chapa é de 15 dias, contados da data de publicação deste aviso. Os pedidos de registro do STICCC, formalizados em 2 vias, cada uma com os documentos necessários (Arts: 30,31,32,33,34) do Estatuto Social da entidade e a nova portaria Nº 326 de 2013 - Edição Número 47 de 11/03/2013, página 95 (DOU) e apresentados à secretaria da entidade que durante o prazo de registro de chapas funcionará das ) 8:00h às 17:00h, em horário ininterrupto, nos dias úteis. O horário de votação será das 08:00h às 17:00h e o local será a sede social do Sindicato da Construção Civil de Camocim (STICCC), nesta cidade, à Rua da Independência, 697, Centro.
Compete ao Presidente do sindicato, no prazo de 48 horas, após o encerramento do registro de chapas, divulgar as chapas registradas através dos mesmos meios utilizados para a veiculação do Aviso resumido do Edital. Será de 5 dias o prazo para impugnação de candidatos, a contar da data de divulgação das chapas registradas (Art. 36 do estatuto Social da Entidade). As impugnações serão admitidas desde que se baseiem em causas de inelegibilidade previstas no Estatuto Social da Entidade (Arts: 25, 26, 27) e firmados por associados em gozo de seus direitos e prerrogativas estatutárias, através de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Entidade, o candidato impugnado, terá 72 horas para contestar a impugnação, juntando prova do seu interesse (Art: 36 do estatuto da Entidade), instruído o progresso de impugnação, caberá à diretoria do STICCC decidir o conflito, no prazo de 72 horas, contadas da juntada da contestação. A decisão da diretoria caberá recurso à Assembleia Geral, que se manifestará no prazo máximo de 05 dias (Arts: 65, 66 e 67 do Estatuto Social da Entidade). Caso não seja obtido o quórum na 1ª votação, ou seja, 2/3 dos associados, a nova eleição se fará um hora após, a qual poderá se realizar com qualquer número de associados de acordo com o (Art: 43 do estatuto Social da Entidade). O edital de convocação será afixado na sede social da entidade, regulando-se os procedimentos eleitorais de acordo com o Estatuto do Sindicato da Construção Civil de Camocim, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/12/2011.
Camocim, Ce. 24 de Janeiro de 2014
João Batista Vieira dos Santos
(Presidente do STICCC)