Ontem fomos indagados por um leitor sobre a contratação, ou não, por parte da Prefeitura de Camocim, de Guarda-Vidas para as áreas de banho durante o carnaval deste ano. Lembrando que a Lei Estadual Nº 13.462, de 27 de Abril de 2004, dispõe sobre a presença obrigatória de
profissionais de salvamento aquático nas áreas de lazer públicas e privadas do
Estado do Ceará. Ano após ano, em períodos de grandes eventos, esse apelo é feito. Na verdade, a lei não vem sendo cumprida desde sua criação.
A dica do blog outro dia foi a implantação de torres de observação nas Praias do Maceió, Ilha do Amor, e Barreiras, com equipes de guarda-vidas. Enfim, fica o espaço, de novo, para que a Prefeitura de Camocim responda ao cidadão que fez a pergunta. Escolhemos a foto ao lado para tentar mostrar como poderia ser feito a tal torre. Como podemos notar, com recursos próprios a administração municipal poderia fazer facilmente. Basta querer.
Postado por Tadeu Nogueira 09:00h