O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas
em processos cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o
novo entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para
preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a
vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos
criminais.
O pedido de proteção foi ajuizado por uma mulher
que passou a sofrer violência doméstica, praticada por um de seus seis filhos.
Após começar a dividir os bens da família entre os filhos, um deles passou a
maltratar a mãe, com ofensas e ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher
recorreu ao Judiciário para impedir que o filho se aproximasse dela e da
família, e que ele não mantivesse contato por qualquer meio de
comunicação. O pedido foi atendido pela Justiça, mas o filho recorreu ao STJ
para derrubar a decisão.
Na decisão, o ministro Luiz Felipe Salomão,
relator do processo, entendeu que as medidas de proteção definidas na Lei Maria
da Penha podem ser aplicadas para garantir a segurança das vítimas, mesmo sem a
existência de processo criminal contra o agressor. O voto de Salomão foi
seguido por unanimidade pelos magistrados da Terceira Turma.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:09h
Com informações da Agência Brasil