quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

STF DECIDE QUE OPINIÃO JORNALÍSTICA É PROTEGIDA POR LEI

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação de "opinião jornalística extremamente dura e contundente" é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem "figuras públicas ou notórias". A decisão é do dia 19 de fevereiro e deu vitória à Editora Abril em um recurso contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O recurso relatado pelo ministro Celso de Mello (foto) reformou sentença do Tribunal de Justiça do DF, que havia condenado a editora a indenizar Roriz. Para o ministro, a publicação de uma reportagem ou uma crítica dura dirigida a figuras públicas não caracteriza ofensa. 
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulga observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.
Segundo o ministro, a liberdade de imprensa reflete a liberdade de pensamento e, entre outras prerrogativas, compreende: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Portanto, Celso de Mello concluiu que o interesse social legitima o direito de criticar e deve estar acima de “eventuais suscetibilidades” de figuras públicas. O ministro também afirmou que o direito da imprensa à crítica justifica-se pelo interesse geral da sociedade e da permanente necessidade de escrutínio a que estão sujeitas as figuras públicas, tendo elas cargo oficial ou não.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:04h
Com informações da Folha / Opinião e Crítica