O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a
publicação de "opinião jornalística extremamente dura e contundente"
é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados,
principalmente se eles forem "figuras públicas ou notórias". A
decisão é do dia 19 de fevereiro e deu vitória à Editora Abril em um recurso
contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O recurso relatado
pelo ministro Celso de Mello (foto) reformou sentença do Tribunal de Justiça do DF,
que havia condenado a editora a indenizar Roriz. Para o ministro, a publicação
de uma reportagem ou uma crítica dura dirigida a figuras públicas não
caracteriza ofensa.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a
publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulga observações em caráter
mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura
ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem
dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de
autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica
qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito
doloso de ofender”.
Segundo o ministro, a liberdade de imprensa
reflete a liberdade de pensamento e, entre outras prerrogativas, compreende: o
direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o
direito de criticar. Portanto, Celso de Mello concluiu que o interesse social
legitima o direito de criticar e deve estar acima de “eventuais suscetibilidades”
de figuras públicas. O ministro também afirmou que o direito da
imprensa à crítica justifica-se pelo interesse geral da sociedade e da
permanente necessidade de escrutínio a que estão sujeitas as figuras públicas,
tendo elas cargo oficial ou não.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:04h
Com informações da Folha / Opinião e Crítica