quarta-feira, 26 de março de 2014

STF DECIDE QUE CRÍTICA JORNALÍSTICA A AGENTE PÚBLICO NÃO GERA INDENIZAÇÃO

Críticas a agentes públicos, como vereadores, prefeitos e outros de diversas esferas, ainda que mordazes, não implicam dano moral. É o que defendeu o Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir decisão que livrou o jornalista Jayme Copstein e a Empresa Jornalística Pampa Ltda. de indenizar o desembargador Fernando Flores Cabral Junior, do Tribunal de Justiça do Estado. A sentença, determinada pela ministra Carmen Lúcia, foi fundamentada na jurisprudência firmada através de sucessivos votos dos ministros Ayres Brito, Carlos Brito, Cesar Peluso e Celso Mello em processos semelhantes. O processo teve origem em crítica de Copstein, então colunista do jornal O Sul, à ausência de um sistema de informações eficiente entre os diversos Tribunais de Justiça do País. Condenados inicialmente – O Sul a R$ 10 mil e o jornalista a R$ 5 mil –, os réus tiveram o valor da indenização elevada para R$ 50 mil na segunda instância. Entretanto, com a improcedência da ação por ausência de dano moral, a necessidade de indenização foi descartada. 
“A crítica jornalística traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”, registra o acórdão, ao transcrever voto do ministro Cezar Peluso, em junho de 2010. Ao acolher o argumento da defesa do jornalista, o STF reconheceu que a crítica se endereçava às deficiências de comunicação do Judiciário e sem agravo à honra e à pessoa do juiz. A Corte considerou a indenização “inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, (...) o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:00h
Com informações do Site Coletiva