
É que na mesma Constituição Federal utilizada pelo sindicalista, consta o seguinte no Artigo 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. Já na decisão do Tribunal Regional do Trabalho, da 16ª Região, publicada em 08 de Agosto de 2010:
“Com o advento da Constituição Federal de 1988
foi mantido, em nosso sistema de direito positivo, o princípio da unicidade
sindical, segundo o qual só é permitida a existência de uma organização
sindical representativa de categoria profissional ou econômica, em qualquer
grau, na mesma base territorial, organizada de acordo com critérios
pré-estabelecidos, a saber, identidade, similaridade e conexidade (art. 511 ,
CLT ). Sendo assim, já havendo entidade sindical representativa da categoria
profissional na mesma base territorial, anterior e legalmente registrada, é
esta que deve prevalecer, em respeito ao princípio da unicidade sindical, sendo
ilegal a constituição do novo ente federativo". No caso de Camocim, a entidade representativa dos pescadores, a Colônia de Pescadores, existe desde 1927. Já o Sindicato dos Pescadores do Ceará, com base em Fortaleza, foi fundado em 1957.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego o sindicato do Senhor Manuel não existe. Essa informação foi confirmada pelo próprio MTE ainda em 2010, através de um documento ao qual tivemos acesso. Fomos informados ainda sobre uma suposta investigação do MP, iniciada em 2010, que tem como alvo o sindicato. Recebemos também uma informação dando conta que o órgão não é reconhecido pela Marinha como representante dos pescadores de Camocim.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego o sindicato do Senhor Manuel não existe. Essa informação foi confirmada pelo próprio MTE ainda em 2010, através de um documento ao qual tivemos acesso. Fomos informados ainda sobre uma suposta investigação do MP, iniciada em 2010, que tem como alvo o sindicato. Recebemos também uma informação dando conta que o órgão não é reconhecido pela Marinha como representante dos pescadores de Camocim.
Além disso, e mesmo assim, em 26 de Novembro de
2009, o então Prefeito Chico Vaulino enviou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, cujo objetivo era assegurar mensalmente, diretamente dos cofres do município, a
quantia mensal de R$ 1.800,00 para o tal sindicato do Senhor Manuel, que em
2008, por uma dessa coincidências da vida, havia sido candidato a vereador pelo Grupo Político desse mesmo Chico
Vaulino. Seu Manuel não foi eleito, mas o projeto de R$ 1.800 por mês foi aprovado. Portanto,
fica aqui um questionamento: Afinal, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras
Profissionais e Artesanais de Água Doce e Salgada de Camocim, existe de fato e
de direito? Ou não? Com a palavra, o Senhor Manuel.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:32h
Postado por Tadeu Nogueira às 12:32h