
A relação contempla todos os processos julgados
nos oito anos anteriores a 2014 e deve ser atualizada até o último dia deste
ano eleitoral. Segundo o presidente do TSE a apresentação da lista pelo
TCU não representa a declaração automática de inelegibilidade dos que figuram
nela. “Essa listagem não significa um automatismo de que aquele que aqui está é
inelegível. Ela significa que houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa
rejeição se deu nos termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça
Eleitoral”, frisou.
A partir dessa listagem, partidos políticos, o
Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão
submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de
possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são
considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas
por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade
administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente
corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor
público permanece inelegível por oito anos. Confira a lista por unidade federativa AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:31h
Com informações do G1CE