De acordo com a Defensoria Pública
do Estado do Ceará, vários servidores públicos efetivos do município de
Granja reclamaram de suas exonerações por parte da Prefeitura Municipal, que
por sua vez, alegou que os mesmos estavam sendo exonerados pelo fato de já
terem adquirido a aposentadoria.
O Defensor Público de Granja, Francisco Fábio
Bezerra Carneiro, indagou à Prefeitura as razões para as exonerações
dos referidos servidores, que respondeu que o município não tem regime próprio
de previdência, sendo seus servidores aposentados pelo Regime Geral do INSS.
Dessa forma, a exoneração ocorreu com o encerramento dos vínculos funcionais em
razão da aposentadoria.
A Defensoria Pública protocolou então uma Ação
Civil Pública em face do município de Granja requerendo a reintegração de
todos os servidores nesta situação. “A aposentadoria voluntária pelo
regime do INSS não provoca a automática vacância do cargo ocupado pelo servidor
público, podendo, este, continuar trabalhando, exercendo suas funções no mesmo
cargo em que se aposentou”, destacou o defensor. Ainda segundo ele, se o município não
deseja que seus servidores aposentados pelo INSS permaneçam vinculados aos seus
cargos, deve, primeiro, instituir seu regime previdenciário próprio e, depois,
regrar, nos termos da Constituição Federal, as hipóteses em que estes podem
passar à inatividade. A Ação Civil Pública foi protocolizada no Fórum
de Granja, devendo a medida liminar ser apreciada pela juíza de direito,
Claudia Waleska Mattos Mascarenhas. Em contato com a Prefeitura de Granja,
fomos informados que o órgão ainda não tomou conhecimento do teor da ação.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:34h
Com informações da Defensoria Pública do Ceará